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DOC. 154.5442.7002.8600

TRT3. Agravo de petição. Execução provisória. Condenação subsidiária. Liberação do depósito recursal. Impossibilidade. Inexistência de trânsito em julgado.

«OCPC/1973, art. 475Oé plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, não só pela autorização contida no CLT, art. 769, mas também porque a natureza do crédito trabalhista, isto é, a sua essência, harmoniza-se com normas de índole protetiva, que visam à otimização do princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Entretanto, no caso especifico dos autos, não há como ser autorizado o levantamento dos depósitos recursais pelo exequente, ante a inexistência de trânsito em julgado da condenação subsidiária, por pendente de julgamento o recurso de revista interposto pela devedora subsidiária, que efetuou os referidos depósitos.»

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