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DOC. 154.5442.7003.0000

TRT3. Ultra petita. Nulidade. Julgamento fora do pedido.

«Considera-se «extra petita» a sentença cujo provimento não se atém ao requerido pelo autor ou se ampara em fatos não alegados na petição inicial. A sentença assim proferida é nula, por violação ao princípio da congruência (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), não comportando mero decote do excesso, como nos casos de julgamento «ultra petita», já que o pedido julgado procedente não consta do aditamento substitutivo, sendo necessário novo julgamento.»

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