TRT3. Agravo de petição. Execução provisória não impede o julgamento de embargos ou impugnação ao cálculo de liquidação.
«À vista do CLT, art. 899, a execução provisória deverá prosseguir até a penhora. No entanto, essa limitação não tem o condão de paralisar os atos processuais executórios de acertamento do valor devido, notadamente ante aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito