TRT3. Indenização por danos morais. Suspensão do contrato de trabalho. Cancelamento do plano de saúde. Reparação devida.
«A indenização por dano moral tem assento nos incisos V e X do artigo 5º da CR/88 e, ainda, nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e pressupõe a prática de ato ilícito ou exercício abusivo do poder diretivo do empregador ou de seus prepostos, a existência da dor moral e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo extrapatrimonial advindo para o empregado. Não há dúvida de que o cancelamento do plano de saúde em virtude da suspensão contratual é situação potencialmente passível de gerar prejuízos de ordem psíquica ao empregado, em especial, quando se encontra acometido de enfermidade que exige tratamento médico urgente, estando plenamente configurada a hipótese que impõe a reparação pecuniária.»
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