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DOC. 154.5442.7004.0900

TRT3. Professor. Horas extras.

«A autora comprovou o exercício de atividades de orientação de alunos em trabalhos de final de curso e participação em bancas de monografia fora do horário das aulas regulares. Nesse contexto, faz jus a autora às horas extras deferidas, já que o réu não se desincumbiu de seu ônus de provar, com a firmeza necessária, fato impeditivo ao direito da autora. In casu, competia ao réu utilizar linguagem clara na elaboração dos recibos de pagamento, visto que a imprecisão da nomenclatura não permite a identificação correta das parcelas quitadas, não cabendo presunções a respeito favoráveis ao réu (CPC, art. 333, II).»

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