TRT3. Citação. Nulidade.
«A citação, modo pelo qual a ré toma conhecimento dos fatos narrados na exordial e é chamada se defender, exige certas cautelas. A dúvida, oriunda de irregularidades na realização do ato processual, não pode prejudicar a parte que, à falta de prova em contrário, não contribuiu para tanto. É certo que no processo do trabalho não se exige a notificação pessoal, mas daí não se pode compreender seja regular a entrega dos documentos pertinentes nas mãos de terceiros, sem qualquer vínculo profissional com a empresa e em endereço diverso da ré. Apelo provido. Enfim, a dúvida, até mesmo a verossimilhança das alegações recursais, não permite que haja condenação sem propiciar à ré se defender e produzir provas. Apelo provido.»
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