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DOC. 154.5443.6000.0700

TRT3. Citação. Validade. Citação válida. Nulidade.

«A regular citação do réu constitui requisito indispensável para a formação e a validade do processo, conforme disposto no CPC/1973, art. 214, caput. Ausente este ato, não se aperfeiçoa a relação processual. No processo do trabalho, a sistemática adotada é a da impessoalidade da citação, a qual se procede, em regra, mediante a expedição de notificação-citatória, via postal, para o endereço indicado na exordial. Uma vez devidamente demonstrado pelo reclamado que não se localizava mais no local indicado na peça de ingresso, reputa-se inexistente e inválida a notificação inicial, acarretando, por conseguinte, a nulidade da decisão em face da mesma.»

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