TRT3. Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Jornada de 7x3. Rsr. Pagamento em dobro. à mingua de instrumento coletivo que autorize a jornada de 07 (sete) dias consecutivos de labor, por 03
«(três) dias consecutivos de descanso, praticada em turnos ininterruptos de revezamento, igualmente sem lastro normativo, imperiosa a incidência, na espécie, do estatuído na OJ 410, da SDI-1, do c. TST, devendo os RSR laborados serem quitados em dobro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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