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DOC. 154.5443.6001.7900

TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338, III, do col. TST.

«A jurisprudência do Col. TST, a teor de sua Súmula 338, item III, firmou-se no sentido de que haverá a inversão do ônus da prova quando os controles de ponto do empregado, carreados aos autos pela empresa, não forem capazes de comprovar a real jornada de trabalho do reclamante. Contrario sensu, constatada a existência de controles de ponto com os horários da jornada validamente consignados, não há razão para desconsiderá-los, mormente se não elididos por nenhuma outra prova nos autos.»

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