TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Improcedência.
«No Processo do Trabalho, é pacífico o entendimento de que, tratando-se de relação de emprego, o deferimento dos honorários advocatícios/assistenciais, não decorre da mera sucumbência, condicionando-se a dois requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ's 304, 305 e 331 da SDI-I-TST, Súmulas 219, I e 329, do TST, IN 27/2005/TST e Lei 5.584/70) . Assim, se o trabalhador não tem direito à verba honorária, por não estar assistido pela entidade sindical, não poderá prevalecer a pretensão de condenação da empregadora ao pagamento da verba em comento, sob o disfarce de indenização de honorários contratados.»
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