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DOC. 154.5443.6001.8800

TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação de lei. Adicional de periculosidade salário base. Previsão em norma coletiva.

«A ação rescisória não é sucedâneo de recurso, devendo estar calcada numa das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Quando fundada em alegação de violação de lei, exige-se que a afronta seja direta e inequívoca, o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que os artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 1º da Lei 7.369/1985 foram interpretados na decisão rescindenda à luz do ordenamento jurídico então vigente, devendo ser levado em conta especialmente que, por ocasião da elaboração das normas coletivas aplicáveis à espécie, a Súmula 364/TST, na sua redação original, indicava claramente a possibilidade de fixação em negociação coletiva de adicional de periculosidade inferior ao estabelecido em lei. Além do mais, se as normas coletivas da categoria preveem expressamente a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário base, é o que deve prevalecer, por força do disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88.»

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