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DOC. 154.5443.6002.2700

TRT3. Empregado doméstico. Justa causa. Empregada doméstica. Dispensa por justa causa.

«A alegação de prática de falta grave, pelos efeitos danosos que pode trazer à vida pessoal e profissional do trabalhador, bem assim pelo princípio da continuidade do vínculo de emprego, requer prova robusta a cargo do empregador, que assume o ônus ao apontar qualquer das condutas tipificadas no CLT, art. 482, por se tratar de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação dos artigos 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973. No caso dos autos, a prova produzida pela reclamada se mostra apta a comprovar a falta grave cometida pela empregada, ensejando o rompimento do vínculo por justa causa.»

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