TRT3. Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«Prevalece conclusão do laudo pericial, prova técnica imprescindível à caracterização da periculosidade, a teor do CLT, art. 195, «caput», elaborado por Perito da confiança do Juízo. É certo que o julgador não está adstrito à prova pericial. Mas, inexistindo elementos probatórios que, sendo contrários à conclusão do laudo, demonstrem a veracidade das alegações do reclamante, as razões do Expert se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito