Carregando…

DOC. 154.6474.7000.0700

TRT3. Embargos de terceiro. Prova. Embargos de terceiro. Contrato de comodato. Necessidade de prova de sua existência, no plano fático.

«Tratando-se de bens móveis, a transferência de domínio dá-se pela simples tradição - razão pela qual a ordem jurídica estabelece presunção relativa da propriedade de quem detém a posse direta do bem (CCB, art. 1267). Esta presunção não é afastada pela simples alegação da existência de contrato de comodato, fundada, única e exclusivamente, em documento particular, sem lastro noutras provas. A única possibilidade de conferir-se validade ao negócio jurídico, representado no contrato, seria mediante a demonstração inequívoca da sua real e efetiva existência - não bastando, apenas, o instrumento de formalização. Não se trata de negar validade ao contrato de comodato, mas exige-se prova robusta de sua existência no mundo fático - não apenas da sua existência, no plano jurídico-formal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito