TRT3. Ação rescisória. Requisito. Agravo regimental. Indeferimento da petição inicial.
«Não cuidando a autora, mesmo instada a emendar a inicial da ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 284, de cumular ao pedido de rescisão do julgado o pedido de novo julgamento da causa, como expressamente exigido no inciso I do artigo 488 do mesmo diploma legal, mantém-se o despacho que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 295, I, parágrafo único, I, c/c o CPC/1973, art. 490, I, ambos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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