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DOC. 154.6474.7001.1000

TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Danos morais coletivos.

«A prova trazida aos autos demonstra que, não obstante as diligências empreendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a atuação do MPT, na tentativa de celebrar o TAC, a reclamada permaneceu inerte, deixando de sanar as infrações à legislação trabalhista, notadamente o trabalho suplementar além do permissivo legal e a concessão irregular do descanso semanal remunerado. A Constituição Federal, no artigo 7º, XXII, consagra como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que, sem sombra de dúvidas, abrange a observância da jornada legal e a concessão do descanso semanal remunerado. A inobservância a tais preceitos, além de causar prejuízos materiais aos empregados envolvidos, acarreta danos morais coletivos, consistentes na lesão do patrimônio moral de toda a coletividade dos trabalhadores da autarquia, assim como da própria sociedade, em virtude das condutas violadoras da ordem jurídica e social.»

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