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DOC. 154.6474.7001.2500

TRT3. Salário. Redução. Alteração contratual lesiva. Redução salarial. Vedação.

«O desmembramento do «salário básico», habitualmente pago ao empregado, em «ordenado» e «gratificação de função» é lesivo, quando constatado que configurou artifício utilizado pelo empregador que, alçando o empregado à condição de bancário, nenhum benefício lhe acresceu, pois a gratificação de função que passou a ter direito foi subtraída do seu próprio salário caracterizando nítida redução salarial e, portanto, resta configurada a alteração contratual lesiva, vedada pelo CF/88, CLT, art. 468 e artigo 7º, inciso VI.»

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