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DOC. 154.6474.7001.8400

TRT3. Penhora. Bem impenhorável. Instituição financeira. Reserva bancária mantida no banco central. Impenhorabilidade.

«A teor do Lei 9069/1995, art. 68, os valores que compõem a reserva bancária mantida pelas instituições financeiras no Banco Central do Brasil são impenhoráveis, independente de se tratar de dívida trabalhista, porque não se enquadra na exceção prevista no parágrafo único do referido dispositivo. Em igual direção, o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 328/STJ, in verbis:»Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.»

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