TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Individualização. Ação com a finalidade de obter individualização dos depósitos do FGTS. Prescrição. Inocorrência.
«A presente ação, muito embora busque a obtenção de uma obrigação de fazer por parte do município reclamado, pode e deve ser equiparada àquelas onde se deduz pretensão de cunho declaratório, e por isto a salvo dos prazos prescricionais. Pretende-se apenas que o reclamado proceda à individualização, em benefício da reclamante, de depósitos do FGTS já realizados em montante único como decorrência de cobrança empreendida pelo agente arrecadador, correspondentes ao período do seu contrato de trabalho, para posterior movimentação de sua conta vinculada. Inteligência do § 1º do CLT, art. 11.»
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