TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Multiplicidade de atividades. Atividade preponderante.
«À luz do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é fixado, via de regra, pela atividade econômica do empregador, segundo seu objeto social. Quando o empregador desenvolve múltiplas atividades, o enquadramento se dará pela sua atividade preponderante, na forma do CLT, art. 581. Se não foi demonstrada qual a atividade econômica principal sob o prisma financeiro, é razoável definir a atividade preponderante como aquela em que o empregador conta com um número maior de empregados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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