Carregando…

DOC. 154.6474.7003.3800

TRT3. Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. Improcedência.

«A tese obreira de dispensa discriminatória ficou apenas no campo das alegações, notadamente porque o reclamante não é portador de doença grave, tanto que, no momento da dispensa, encontrava-se apto para o labor, conforme atestou o laudo pericial, que não foi desconstituído por provas em sentido contrário. Restou demonstrado que o recorrente, em virtude de um problema postural (pescoço duro), teve diversos afastamentos do trabalho por conta das dores que sentia, mas não é crível que ele possa perder o emprego de vendedor porque não conseguia girar o pescoço, pois não é comum as pessoas perderem o emprego por este motivo. Também não é crível que este tipo de patologia possa afetar a imagem de uma drogaria ou que seja capaz de despertar preconceitos em colegas e clientes, a ponto de motivar uma dispensa discriminatória.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito