TRT3. Representação processual. Preposto. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia.
«Inexistindo previsão legal quanto à comprovação formal da condição de preponente do empregador, impõe-se que a ausência de observância formal, por si só, não importa a decretação de irregularidade de representação, não acarretando, consequentemente, os efeitos do CLT, art. 844. Logo, fica decretada a nulidade do julgado que aplicou a pena de revelia e confissão à reclamada por ausência de carta de preposição, ou qualquer outro documento que comprovasse a condição de empregado do preposto presente à audiência inaugural.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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