TRT3. Imposto de renda. Cálculo. Imposto de renda. Critério de cálculo. Regime de competência.
«O fato gerador do Imposto de Renda, quando os rendimentos decorrem de decisões judiciais, é o efetivo pagamento dos valores objeto da condenação, sendo este o momento da aquisição da disponibilidade econômica determinado pelo CTN, art. 43. E, uma vez que os tributos se regem pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, deve ser aplicada a Lei 12.350, de 20/12/2010 (resultante da conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010), que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713, de 22/12/1988.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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