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DOC. 154.6474.7004.4700

TRT3. Embargos de declaração. Cabimento. Ação cautelar. Tutela antecipada concedida em sentença.

«A antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida, consoante o CPC/1973, art. 273 pode ser concedida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, caso fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A prova inequívoca é aquela cujo grau de convencimento não comporta nenhuma dúvida razoável. A verossimilhança, por seu turno, assenta-se no juízo de probabilidade, ou seja, «quando há preponderância de motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes» (Dinamarco, Cândido Rangel. «A reforma do Código de Processo Civil. São Paulo:Malheiros Editores, 1995, p. 143). Está em conformidade com tal diretriz a decisão que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional com o fim de proibir a empregadora de exigir a prestação de horas extras de forma habitual, medida que objetiva proteger a saúde física e psíquica dos trabalhadores envolvidos.»

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