TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Regime compensatório de 12x36. Requisito. Previsão em norma convencional.
«O regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é válido, desde que haja previsão em norma coletiva quando não estabelecido expressamente em lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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