TRT3. Competência. Local da contratação. Conflito negativo de competência. Local da contratação do trabalhador.
«Ainda que as Partes tenham iniciado o processo de contratação na cidade de Betim e a prestação de serviços fosse pretendida em outra localidade, no caso concreto, o Reclamante foi admitido para cumprir a função de motorista de carreta, o que presume o labor fora do lugar da contratação. Assim, em vista da faculdade contida no parágrafo 3º, do CLT, art. 651, no sentido de poder o Trabalhador ajuizar a reclamação no local da contratação ou da prestação de serviços, tem-se que o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de Betim é competente para dirimir a lide.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito