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DOC. 154.6474.7005.4500

TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença ocupacional. Indenização por dano moral. Ausência de nexo causal.

«No contrato de trabalho, o empregador se obriga a propiciar a seus empregados condições plenas para exercer bem as suas atividades, especialmente no que toca à segurança na prestação dos serviços, sob pena de responsabilizar-se pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Contudo, demonstrada a ausência de nexo causal entre a função desempenhada e a doença desenvolvida pelo autor - que é de cunho degenerativo - e, ainda, que este se encontra em plena capacidade laborativa, não se pode cogitar de reparação por dano moral.»

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