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DOC. 154.6523.5005.5600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 18. Ato omissivo da administração pública. Obrigação de trato sucessivo. Decadência. Inocorrente. Ausência de argumentos novos que infirmem a decisão agravada. Agravo regimental improvido.

«1. Com relação ao Lei 1.533/1951, art. 18, o Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, de modo que não há falar em decadência do direito à impetração.

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