TRT3. Aplicabilidade da emenda constitucional 72/2013. Princípios da irretroatividade das Leis e da segurança jurídica.
«A Emenda Constitucional 72/2013 não é aplicável aos contratos de trabalho domésticos que se extinguiram antes da sua promulgação. Entendimento contrário vulneraria os princípios da irretroabilidade das leis e da segurança jurídica (art. 6º da LICC, CF/88, art. 5º, XXXV). Ademais, os fatos são regidos pela lei do tempo em que foram praticados (tempus regit actum) e não da decisão judicial que os reconhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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