TRT3. Arrematação por preço inferior ao da avaliação. Lanço vil. Inocorrência.
«OCPC/1973, art. 692, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza a anulação da arrematação por lanço vil, que é aquele que não basta para a satisfação de parte razoável do crédito e que seja incompatível com o valor do bem, observado, sempre, o que é costumeiro nesta Justiça na alienação judicial. Neste caso concreto o lanço ofertado equivale a pouco mais de 30% do valor da avaliação, satisfazendo, quase que na mesma proporção, o crédito trabalhista, de modo que não deve ser declarado vil, tanto mais quando se considera a natureza dos bens, sua projeção no mercado e a proporção média nos processos de arrematação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito