TRT3. Dano moral. Ação proposta somente em face da tomadora de serviços. Competência ex ratione materiae
«Ação de reparação de danos decorrentes de situação humilhante e constrangedora irrogada aos trabalhadores da tomadora pelo tomador de serviços sem participação da empresa prestadora de serviços e, assim, decorrente da relação de trabalho - ainda que não integrada no polo passivo pela real empregadora - é induvidosamente da competência desta Justiça do Trabalho, em razão do que dispõe o CF/88, art. 114.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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