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DOC. 154.6935.8001.1900

TRT3. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. Pluralidade de herdeiras.

«Tendo o de cujus deixado bens para suas duas filhas (conforme declarado na certidão de óbito) e não havendo nos autos prova de que a reclamante é inventariante no processo de partilha desses bens, ambas as herdeiras ou o inventariante devem constar do polo ativo do feito, mormente diante do teor dos pedidos, que extrapolam a esfera de meras verbas rescisórias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI).»

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