TRT3. Suspensão do feito. Terceirização de serviços de call center por empresa concessionária de serviços de telecomunicação. Decisão irrecorrível.
«Contra a decisão a quo que determinou o sobrestamento do feito após o encerramento da instrução processual e antes da prolação da sentença não cabe a interposição de recurso ordinário, por não se tratar de decisão definitiva ou terminativa. Inteligência do CLT, art. 895, I. Apelo que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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