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DOC. 154.6935.8001.9700

TRT3. Acordo em execução. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução.

«Segundo dispõe o CCB, art. 277, «o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada». Assim é que, havendo acordo e feita ressalva expressa sobre a possibilidade de prosseguimento da execução em face da outra devedora solidária, que não participou da avença, não há como se reconhecer a novação da dívida e a extinção da execução, máxime quando os cálculos homologados contemplam parcelas a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, que se constituem direito de terceiro, sob pena de afronta à coisa julgada.»

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