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DOC. 154.6935.8002.4500

TRT3. Unicidade contratual. Não caracterização.

«Embora haja presunção de fraude em uma segunda contratação do mesmo empregado num período muito exíguo, esta fica afastada quando a prova dos autos revela que houve a efetiva cessação de trabalho no interregno entre os vínculos, o pagamento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato anterior por meio de TRCT, inclusive os devidos depósitos do FGTS, bem como pelo fato de a nova contratação ter objeto diferente e conferir remuneração superior ao anterior, elementos que levam a concluir que existiram duas contratações diferentes.»

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