TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Integração da gratificação maria rosa em duplicidade. Necessidade de retificação dos cálculos.
«Identificado que nos cálculos apresentados o exequente incluiu duas vezes a Gratificação Maria Rosa na base de cálculo do adicional de periculosidade, ainda que sob títulos e forma de cálculo diferentes, fica caracterizado o bis in idem, vedado em nosso ordenamento jurídico, impondo-se a retificação dos cálculos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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