TRT3. Férias-prêmio. Previsão na Lei orgânica do município de belo horizonte. Aplicação aos empregados celetistas.
«No entender da d. Maioria da Turma Julgadora, restaurada a redação original do art. 56, III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em razão da declaração de inconstitucionalidade da modificação legislativa implementada pela Emenda 10/95 à LOMBH e do consequente efeito repristinatório inerente ao controle concentrado de constitucionalidade, exercido pelo E. TJMG, imperioso reconhecer o direito dos Reclamantes à conversão em pecúnia da vantagem «férias-prêmio», porquanto o dispositivo em questão é auto-aplicável, não dependente de posterior regulamentação, plenamente incidente sobre os vínculos de trabalho regidos pela CLT, em face da ausência de qualquer distinção da LOMBH neste sentido»
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