TRT3. Fraude à execução. Contas bancárias em nome da filha.
«Verificando que o Executado faz movimentação bancária, utilizando-se indevidamente da titularidade de sua filha, com o intuito de sonegar bens e inadimplir seus débitos, declaro a fraude à execução, considerando de propriedade do Executado os valores porventura existentes, deferindo ao Exequente o pedido de bloqueio via sistema Bacenjud das referidas contas bancárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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