STF. Processo penal. Ação penal. Questão de ordem. Deputado federal não reeleito. Perda superveniente de prerrogativa de foro. Instrução concluída. Atipicidade objetiva e subjetiva manifesta. Habeas corpus de ofício. Concessão. Absolvição.
«1.A Turma, por maioria de votos, já decidiu que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 606-QO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Sessão de 07/10/2014).
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