Carregando…

DOC. 154.7194.2000.2400

TRT3. Penhora. Conta conjunta embargos de terceiro. Penhora. Valores depositados em conta conjunta. Possibilidade.

«Em caso de conta bancária conjunta, os correntistas são credores solidários do numerário disponível. Assim, em regra, é possível a penhora do montante depositado na aplicação comum, eis que pertencente a ambos. Se a terceira embargante não comprova que é a única pessoa a movimentar a conta mantida em conjunto com a devedora trabalhista, a dívida da co-titular pode ser garantida com o saldo encontrado via sistema bacenjud, mesmo em se tratando de conta poupança. Isso porque, no caso concreto, o crédito é oriundo de relação empregatícia doméstica. Nesse passo, prevalece a interpretação do d. Julgador a quo, verbis: a reclamante (primeira embargada) laborou como doméstica na residência da segunda embargada, incidindo a regra do Lei 8.009/1990, art. 3º, inciso I. Penhora mantida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito