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DOC. 154.7194.2002.6000

TRT3. Gratificação especial. Pagamento gratificação especial. Critérios subjetivos. Discriminação. Parcela devida.

«É lícito ao empregador, no exercício dos poderes diretivo e regulamentar, instituir gratificações aos empregados. Todavia, o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal. Dessa maneira, acertada a sentença ao condenar o demandado ao pagamento da presente verba, por força do princípio da isonomia a que aludem os artigos 5º, inciso I^ 7º, incisos XXX e XXXI, da CF.»

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