TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade agravo de petição interposto pelo exequente. Delimitação de valores. Desnecessidade.
«Carlos Maximiliano, no clássico Hermenêutica e Aplicação do Direito, abordando o elemento teleológico presente no trabalho intelectual de interpretação jurídica, ensina que «o intérprete sempre deve ter em mente que um dispositivo legal não pode ser interpretado de forma a prejudicar o interesse daquele a quem visa proteger, nesses exatos termos: Cumpre atribuir ao texto um sentido tal que resulte haver a lei regulado a espécie a favor, e não em prejuízo de quem ela evidentemente visa a proteger» (Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 128). Assim, quanto à delimitação de valores em sede de agravo de petição, sob a ótica da interpretação teleológica do dispositivo que a exige, CLT, art. 897, §1º, esta é inoponível, em princípio, no tocante ao exequente, pois a norma visa a garantir a eventual liberação de valores incontroversos em seu proveito. Não se destina, portanto, a barrar a movimentação recursal da parte tutelada. Preliminar rejeitada.»
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