TRT3. Honorários periciais. Fixação agravo de petição. Valor dos honorários periciais.
«A fixação de honorários periciais é ato discricionário do juiz, que deve arbitrá-los considerando o local da prestação do serviço, a sua natureza, a complexidade, o grau de zelo do profissional, o tempo estimado para realização do trabalho e as peculiaridades regionais, conforme disposto no Lei 9.289/1996, art. 10, aqui aplicado por analogia, e no art. 2º do Ato Regulamentar 06/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Portanto, balizados nestes critérios e com fulcro no princípio da razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, por ser condizente com a perícia contábil realizada nos autos.»
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