TRT3. Adicional de periculosidade. Trabalho em altura adicional de periculosidade. Trabalho em altura.
«Embora a Portaria 313, de 23/03/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova a NR 35 (trabalho em altura), tenha criado a Comissão Nacional tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, não foi instituída a obrigação de pagamento de adicional de periculosidade, em caso de trabalho em altura. A NR, apenas estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores, sem regulamentação legal, quanto ao adicional e as condições de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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