STJ. Administrativo. Ação civil pública. Danos ambientais. Pesca predatória de arrasto dentro das três milhas marítimas. Responsabilidade objetiva independente de culpa. Imprescindível, entretanto, a demonstração do nexo de causalidade. Fundamentos insuficientes para a reforma da decisão. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, apesar da responsabilidade por dano ambiental ser objetiva, deve ser demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Precedentes.
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