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DOC. 154.7655.4002.7200

STJ. Administrativo. Concurso público. Formação de cadastro de reserva. Contratação de terceirizados. Acórdão que reconhece a legalidade da contratação de terceiros. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A contratação temporária com base no CF/88, art. 37, IX não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nos casos de contratação temporária, a admissão no serviço ocorre em decorrência de situações marcadas pela transitoriedade e excepcionalidade, devendo ser justificada pelo interesse público.

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