STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Pretensão de pagamento dos valores incontroversos. Legitimidade da exequente e titularidade do crédito pendentes de julgamento no âmbito dos embargos à execução. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam, tendo assentado «da sentença que julgou os embargos foram opostos recursos por ambas as partes, os quais não foram julgados definitivamente», de forma que «pende de julgamento, entre outras questões, a relativa à legitimidade ativa da exequente, o que indubitavelmente vai influenciar na execução. Portanto, é necessária a suspensão da execução até o julgamento definitivo dos recursos».
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