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DOC. 154.7655.4003.2500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Violação à Súmula 417/STJ. Inviabilidade. Nomeação de bens a penhora. Recusa fundada na inobservância da ordem legal. Legitimidade. Discussão acerca dos meios pelos quais a execução pode ser promovida de modo menos gravoso ao devedor. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A apontada violação à Súmula 417/STJ é inviável de ser apreciada em sede de recurso especial, porquanto tal ato não se enquadra no conceito de «norma federal» prevista no permissivo constitucional (Judiciário, não tendo o condão de abrir a via estreita do recurso especial 2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados, CF/88, art. 105, III, «a»), tratando-se de mero entendimento consolidado no âmbito) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC/1973, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620.

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