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DOC. 154.7655.4005.2200

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Violação dos arts. 214 e 14. Incs. I e II, do CP. Crime consumado X tentado. Necessidade de revolvimento fático- probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

«1. Cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de ajustar a conduta narrada ao tipo penal mais adequado. De fato, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, pois não pode ser considerado terceira instância recursal. Assim, a aferição de eventual divergência ou violação da lei deve prescindir do revolvimento fático-probatório, sob pena de esbarrar no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

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