STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Crime ambiental. Área de preservação permanente. Propriedade da embaixada da união européia no Brasil. Não aplicação do CF/88, art. 109, II. Norma que se refere a causas cíveis. 2. Competência federal para julgar crimes. Exame do bem jurídico tutelado e não do autor do fato. CF/88, art. 109, IV. Não verificação de prejuízo a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Embora o CF/88, art. 109 estabeleça a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país, tem-se que mencionada competência não abrange os processos criminais, mas apenas cíveis.
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